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Foto do escritorManuela Robinson

Compreender as obrigações fiscais dos expatriados em Portugal: Considerações chave para indivíduos e famílias que se mudam para Portugal

A mudança para Portugal apresenta oportunidades interessantes, mas também traz consigo importantes considerações fiscais para os expatriados.

A compreensão e a gestão destas obrigações podem ter um impacto significativo no seu planeamento financeiro e no cumprimento da legislação local.

Residência e estatuto fiscal

Determinar o seu estatuto de residente fiscal é crucial quando se muda para Portugal. É considerado residente fiscal quem passar mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em que solicita o seu domicílio fiscal ou se tiver uma residência (própria ou arrendada) com a intenção atual de a manter e utilizar como residência habitual.

 

Tipos de rendimentos e tributação

Portugal tributa o rendimento mundial dos residentes. Isto inclui os rendimentos do trabalho, do trabalho independente, das pensões, das rendas e das mais-valias, todos eles sujeitos a tributação.


Convenções para evitar a dupla tributação

Portugal assinou convenções para evitar a dupla tributação com mais de 70 países, a fim de evitar que o mesmo rendimento seja tributado em Portugal e no seu país de origem. Estas convenções prevêem mecanismos de desagravamento fiscal através de créditos ou isenções, consoante as disposições específicas da convenção.

 

Passos para se tornar um residente fiscal

  1. Obter a autorização de residência: Os cidadãos não pertencentes à UE/EEE devem requerer uma autorização de residência através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF/AIMA). Os cidadãos da UE/EEE devem registar a sua residência na Câmara Municipal local.

  2. Número de Identificação Fiscal (NIF): Terá de obter um número de identificação fiscal português (NIF) junto da Autoridade Tributária Portuguesa. Este número é essencial para qualquer transação de natureza fiscal em Portugal, incluindo a abertura de contas bancárias ou a assinatura de contratos de arrendamento.

  3. Registo para efeitos fiscais: Uma vez estabelecida a residência, deve registar-se junto das autoridades fiscais como contribuinte residente. Este registo garante o cumprimento das obrigações fiscais portuguesas.

 

Relatórios e conformidade

Os residentes em Portugal devem preencher a declaração anual de IRS. As entregas decorrem normalmente de 1 de abril a 30 de junho. É obrigatório declarar os seus rendimentos a nível mundial e o número/IBAN das suas contas bancárias no estrangeiro.

 

Planeamento patrimonial e imposto sucessório

Em Portugal não existe imposto sobre as sucessões. Após o falecimento de um indivíduo em Portugal, é obrigatório comunicá-lo à Autoridade Tributária se o falecido tiver deixado bens a transmitir. Esta comunicação inclui a entrega dos documentos necessários para o preenchimento da notificação de Imposto do Selo, tais como um formulário preenchido, um inventário dos bens da herança e respectivos valores, a certidão de óbito e os documentos de identificação do falecido e dos herdeiros. A declaração e o preenchimento devem ser efectuados em qualquer repartição de finanças ou balcão de atendimento até ao final do terceiro mês seguinte ao do falecimento (por exemplo, até 30 de junho para um falecimento em março). A pessoa responsável pela gestão dos bens até à sua distribuição, designada por cabeça de casal da herança, pode ser o cônjuge sobrevivo, um testamenteiro nomeado ou o herdeiro legal ou testamentário mais próximo. Algumas pessoas, incluindo o cônjuge sobrevivo, os ascendentes (pais, avós) e os descendentes (filhos, netos), estão isentas do pagamento do imposto de selo sobre os bens herdados. Se não for aplicável qualquer isenção, é aplicada uma taxa de imposto de 10% à transmissão de bens por morte.

Os donativos em Portugal, se superiores a 500 euros, devem ser comunicados à Autoridade Tributária através do Modelo 1, no prazo de três meses a contar da data do donativo. A não declaração pode dar origem a coimas. Alguns donativos estão isentos de imposto de selo, como os entre cônjuges ou descendentes directos.


Os donativos não são considerados rendimentos para efeitos de IRS, mas devem ser comunicados à Autoridade Tributária através do Modelo 1.


Procurar aconselhamento profissional

Dadas as complexidades da legislação fiscal portuguesa e as potenciais implicações financeiras, a All Finance Matters pode fornecer aconselhamento e orientação fiscal com base nas suas circunstâncias individuais, assegurando que navega eficazmente pelas obrigações fiscais portuguesas.


Ao compreender e gerir proactivamente estas considerações-chave, os expatriados podem assegurar o cumprimento da legislação fiscal portuguesa e maximizar os benefícios de viver neste belo país.


Para mais informações, por favor contacte-nos em info@afm.tax ou www.afm.tax

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