top of page

IRS Reduzido sobre Mais-Valias em Ações e ETFs: Poupe Mais com Investimentos de Longo Prazo

  • Foto do escritor: Pablo Azevedo
    Pablo Azevedo
  • 3 de abr.
  • 3 min de leitura

A Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, introduz um conjunto de incentivos fiscais destinados a estimular o desenvolvimento do mercado de capitais e reforçar a capitalização das empresas não financeiras. Embora a taxa geral de imposto sobre mais-valias permaneça inalterada, a nova lei implementa uma redução progressiva da tributação, dependendo do período de detenção dos valores mobiliários — quanto mais tempo o ativo for mantido, menor será a taxa efetiva de imposto. Esta medida beneficia particularmente os investidores de longo prazo em ações, fundos de investimento e outros instrumentos do mercado de capitais, incentivando uma estratégia de "buy and hold". A redução fiscal aplica-se a valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado e a unidades de participação em organismos de investimento coletivo abertos, tornando o investimento a longo prazo mais atrativo no novo enquadramento fiscal.



Na prática, a carga tributária diminui à medida que o período de investimento aumenta. Eis um exemplo ilustrativo:


Regime de Tributação Progressiva das Mais-Valias

Período de Detenção

Percentagem Isenta

Taxa Efetiva de IRS

≥ 8 anos

30% isento

19,6%

≥ 5 anos & < 8 anos

20% isento

22,4%

> 2 anos & < 5 anos

10% isento

25,2%

< 2 anos

Sem isenção

28%

Esta medida visa incentivar o investimento a longo prazo, alinhando-se com a estratégia de "buy and hold", ao premiar os investidores que mantêm os seus ativos durante períodos mais prolongados.


Exemplo Prático:

Imagine que o seu investimento gera 1.000€ em mais-valias.Veja como a poupança fiscal varia consoante o tempo de detenção do ativo:

Período de Detenção

Percentagem Isenta

Montante Tributável (€)

Taxa Efetiva de IRS

Imposto a Pagar (€)

Mais-Valia Líquida Após Imposto (€)

Menos de 2 anos

Sem isenção

1.000€

28%

280€

720€

Mais de 2 anos e menos de 5 anos

10% isento

900€

25,2%

227€

773€

5 a 8 anos

20% isento

800€

22,4%

179€

821€

8 anos ou mais

30% isento

700€

19,6%

137€

863€

Tributação Obrigatória por Englobamento & Outros Aspetos Relevantes:

  • A isenção parcial também se aplica caso o contribuinte opte pelo englobamento.

  • Desde 1 de janeiro de 2023, o englobamento passou a ser obrigatório quando os valores mobiliários sejam detidos por menos de 365 dias e o rendimento coletável do contribuinte atinja o escalão máximo de IRS.

  • Com as novas regras, esse limiar foi reduzido para 80.000€ em 2024.

  • Segundo o Esclarecimento Vinculativo n.º 25182, este limite aplica-se por contribuinte. Ou seja, caso um dos membros do agregado atinja o limite de 80.000€, o englobamento será obrigatório, independentemente do rendimento do outro membro.


Benefícios Fiscais para Empresas (IRC):

A nova legislação também introduz incentivos para organismos de investimento coletivo e empresas que pretendam abrir capital em bolsa:

  • Benefícios fiscais para fundos de investimento – Organismos de investimento coletivo dedicados ao arrendamento habitacional acessível passam a beneficiar de vantagens fiscais específicas.

  • Incentivos para IPOs – Microempresas, PME, small mid-caps e mid-caps que coloquem pelo menos 20% do capital em bolsa podem beneficiar de majorações fiscais.

  • Deduções de 100% nas despesas do IPO – As despesas associadas à admissão à negociação em mercado regulamentado, incorridas no ano da IPO e no ano seguinte, serão integralmente dedutíveis para efeitos de IRC.


Estas medidas visam fomentar o crescimento do mercado de capitais, facilitar o financiamento das empresas e estimular a participação dos investidores no investimento de longo prazo em valores mobiliários.


Exclusões:

Nem todos os ativos financeiros beneficiam da tributação reduzida sobre mais-valias. Por exemplo, estão excluídos deste regime:

  • Criptoativos 

  • Instrumentos financeiros derivados 

  • Certificados 

  • Produtos financeiros emitidos por entidades localizadas em jurisdições consideradas “paraísos fiscais” 

  • Mais-valias provenientes de operações autónomas com warrants 

  • Ações fracionadas e ETFs fracionados



Se precisar de mais esclarecimentos sobre o impacto destas alterações nos seus investimentos ou de assistência em questões fiscais, a nossa equipa está à disposição para ajudar. Não hesite em contactar-nos através do info@afm.tax ou pelo telefone +351 281 029 059.

 
 
 

Comments


bottom of page