A partir de 2024, Portugal encerra o seu regime de Residente Não Habitual (RNH), substituindo-o pelo novo regime “Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação” (IFICI). Este novo regime visa atrair profissionais altamente qualificados, especialmente aqueles envolvidos em pesquisa científica e inovação.
Benefícios Fiscais:
O regime IFICI oferece aos profissionais uma taxa de imposto especial de 20% sobre o rendimento do trabalho (além das contribuições para a segurança social) durante um período não prorrogável de 10 anos consecutivos. Esta iniciativa faz parte da estratégia de Portugal para fortalecer a economia baseada no conhecimento e atrair talentos globais em setores inovadores.
Requisitos de Elegibilidade:
Para beneficiar do regime IFICI, os expatriados devem cumprir critérios específicos:
1. Tornar-se residente fiscal em Portugal a partir de 2024:
O indivíduo deve estabelecer residência fiscal em Portugal, seja voluntariamente (com a obtenção de autorização de residência e morada permanente), seja automaticamente (residindo no país por mais de 183 dias dentro de um período de 12 meses).
2. Envolvimento em Atividades Elegíveis:
O expatriado deve desempenhar uma das atividades qualificadas relacionadas com a investigação científica e inovação, sem interrupções superiores a seis meses:
Ensino Superior e Investigação Científica: Emprego em investigação científica em entidades integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
Centros de Tecnologia e Inovação: Emprego ou participação em organizações reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, com gestão e instalações efetivas em Portugal;
Entidades Beneficiárias de Incentivos ao Investimento: Emprego em empresas que assinaram contratos de incentivos fiscais com o governo português para investimentos estratégicos;
Profissões Qualificadas em Setores Específicos: Trabalho em setores como a indústria e serviços, particularmente em empresas beneficiárias do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) ou com atividades substanciais de exportação;
Atividades Económicas Reconhecidas por Entidades Públicas: Envolvimento em setores considerados críticos para o desenvolvimento económico nacional por entidades públicas como a AICEP ou o IAPMEI;
Pessoal de I&D: Emprego em empresas que se qualifiquem para o sistema de incentivos fiscais à I&D (SIFIDE);
Startups Certificadas: Emprego em startups com menos de 10 anos de atividade, que cumpram critérios específicos como tamanho da força de trabalho e receita;
Trabalho nas Regiões Autónomas: Atividades nos Açores e Madeira, aguarda detalhes regulamentares adicionais.
3. Sem status de RNH anterior:
Indivíduos que já beneficiaram do regime RNH e voltaram a Portugal não são elegíveis para o regime IFICI.
4. Restrições ao Empregador:
O empregador não pode deduzir despesas salariais ao abrigo do regime RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento), devendo o empregado confirmar essa situação com o seu empregador.
Vantagens Fiscais:
Taxa Reduzida de IRS: Taxa fixa de 20% sobre o rendimento do trabalho, em comparação com as taxas progressivas típicas de 14% a 53%.
Isenção sobre Rendimento Estrangeiro: A maioria dos rendimentos obtidos no exterior está isenta de tributação em Portugal, exceto em jurisdições offshore. No entanto, pensões estrangeiras serão totalmente tributadas.
É importante notar que, atualmente, não existe a Portaria oficial nem OA2025 em relação ao regime IFICI, o que significa que os detalhes neste artigo podem estar sujeitos a alterações.Para saber mais sobre este assunto, por favor visite: https://afm.tax/artigos/?lang=pt-pt
Para mais informações ou assistência no processo de residência, a nossa equipa está disponível para ajudar. Contacte-nos através do email info@afm.tax ou ligue para +351 281 029 059.
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